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TJRJ atenderá casos urgentes no período de recesso do Judiciário, compreendido entre 20/12/20 e 6/1/21
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/12/2020 15:37

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, mas o Judiciário fluminense não vai parar: a população do estado continuará contando com a Justiça estadual nesse período para resolver casos urgentes, como autorização para viagem de crianças e adolescentes; alvará de sepultamento; busca e apreensão de menores; internações em hospitais; mandados de prisões; casos de violência doméstica e familiar e alvará de soltura e habeas corpus entre outros que necessitam de uma resposta imediata do Poder Judiciário.

Estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

O Ato Normativo Conjunto39/2020 do presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Moreira Garcez, foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 de outubro.

Nos dias úteis, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, o plantão diurno em todas as comarcas funcionará no horário compreendido entre 11h e 18h.

Nos feriados e nos finais de semana, que cairão nos dias 20, 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e dias 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h e 18h, que será realizado remotamente.

O plantão noturno, que funcionará das 18h às 11h, será feito exclusivamente de maneira remota, através do telefone 3133-2570 ou do email capplantao@tjrj.jus.br.

O atendimento presencial realizado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público será feito nas dependências do Serviço de Plantão Judiciário, mantidas todas as regras de restrição de acesso.

Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude da Capital e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências.

As Centrais de Audiências de Custódia de Benfica, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda terão funcionamento normal em suas respectivas dependências em todos os dias do recesso.

Durante o recesso forense estará proibida a publicação de sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, na forma do art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.

Veja onde funcionará o Plantão Judiciário durante o recesso:            

 

Na comarca da Capital

No Fórum Central, o Plantão Judiciário do TJRJ funcionará 24h durante todo o recesso no prédio do Palácio da Justiça, na Rua Dom Manuel s/nº, Praça XV, Centro.

Comarcas do interior

No interior, o plantão será feito das 11h às 18h, nas seguintes comarcas - preste atenção no dia de funcionamento de cada uma:

O Ato Executivo nº 139/2020, publicado no mesmo dia, regulamentou o plantão judiciário de 2ª instância e a suspensão dos prazos processuais na primeira e segunda instâncias nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, período no qual não serão realizadas sessões de julgamento nem audiências.

Segue a escala do plantão de 2ª instância durante o recesso: