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2020: TJRJ larga na frente e implementa o Juízo 100% Digital
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 28/12/2020 09:30

O ano de 2020 trouxe um marco especial para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: o TJRJ se tornou o primeiro tribunal estadual do país a implementar o Juízo 100% Digital, método que utiliza exclusivamente os meios eletrônicos para a execução de atos processuais. Desde outubro, 13 unidades da Justiça estadual passaram a participar do projeto, que é um dos cinco eixos da gestão do ministro Luiz Fux como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A novidade foi aprovada por unanimidade e instituída pela Resolução nº 345/2020 do CNJ.  

O projeto piloto do Juízo 100% Digital foi implantado pelo TJRJ pelo Ato Normativo nº 28/2020, assinado pelo presidente do TJ do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares. Um dos juízos que já utilizam a novidade é a 1ª Vara Cível da Região Oceânica de Niterói. De acordo com a juíza titular, Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, a mudança para os meios digitais é um passo inevitável e oferece uma série de benefícios às partes do processo, como a celeridade na tramitação, redução de custos, acessibilidade e facilidade de controle e movimentação dos autos. 

- Não há dúvida de que o processo digital é o futuro. Nunca mais teremos processos “desaparecidos”, restauração de autos, busca e apreensão de autos com advogados, peritos, partes, etc. Também não será mais necessária carga ou vista dos processos, já que ele estará integralmente disponível para todos, o tempo todo. Além disso, é desnecessário o deslocamento de partes e advogados; o protocolamento e juntada de petições também é feito de forma muito mais rápida, agilizando a prestação jurisdicional - destaca.  

Além da 1ª Vara Cível da Região Oceânica de Niterói, participam do projeto piloto os Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital; Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá; e Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.   

Segundo a magistrada, a rapidez em implementar o projeto permite que estratégias de aprimoramento sejam elaboradas para um futuro onde a maioria dos juízos usarão os meios digitais e demonstra a eficiência da administração do TJRJ em minimizar os efeitos causados pela pandemia de Covid-19 no acesso à Justiça.  

- Quanto aos advogados e jurisdicionados, o retorno inicial que tivemos é bastante positivo. Principalmente agora, em razão da pandemia, em que estamos com grande parte da equipe trabalhando de forma remota, a virtualização permite que os processos não fiquem paralisados, sendo movimentados pelos serventuários que trabalham em regime remoto. Da mesma forma, facilita o acesso dos advogados ao processo, mesmo sem precisar comparecer ao Fórum – comenta.  

 

Resolução dá opção às partes

De acordo com a Resolução do CNJ, o processo 100% digital é opcional e só irá tramitar assim caso as duas partes concordem. Caso seja um processo físico, ele será digitalizado e passará a adotar os trâmites legais estabelecidos para a modalidade. No momento do ajuizamento da ação, as partes e os advogados devem informar e-mail e número de celular, para que as notificações e intimações possam ser feitas por qualquer meio eletrônico.  

O atendimento ao jurisdicionado é feito pelas ferramentas digitais disponibilizadas pelas Varas, como e-mail, chamadas de vídeos, aplicativos de conversa e outros meios. As audiências e sessões são realizadas de forma exclusiva por videoconferência. Os magistrados e servidores lotados em serventias com o Juízo 100% Digital atendem aos advogados durante o horário fixado para atendimento ao público de forma eletrônica. Os advogados devem registrar interesse de atendimento pelo juízo através dos meios eletrônicos, e a resposta deve ser enviada em até 48 horas.  

De acordo com o Ato Normativo publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.   

- O processo eletrônico já existe em quase todos os juízos no TJRJ há alguns anos. Em Niterói os novos processos passaram a ser distribuídos exclusivamente pela via eletrônica desde finais de 2014 e início de 2015. Mas embora eletrônicos, eles não são 100% digitais, já que alguns atos são praticados de forma presencial, como a citação ou intimação por Oficial de Justiça, audiências presenciais, expedição de mandados ou ofícios em papel, etc. Já o processo 100% digital é aquele em que todos os atos são exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, inclusive citações, notificações e intimações -  explica a juíza Daniela Rodrigues Alves. 

O Poder Judiciário fluminense tem como missão a resolução de conflitos e a pacificação social. Para chegar aos objetivos estipulados de forma eficiente e rápida, o aprimoramento da infraestrutura tecnológica, dos sistemas institucionais, e do acesso à tecnologia foi estipulado como um dos pontos estratégicos da atual gestão.  

Cerca de 18% do acervo da 1ª Vara Cível da Região Oceânica de Niterói era físico quando o Ato regulamentando o Juízo Digital foi publicado. Desde então os processos estão em fase de digitalização e virtualização. Quando virtualizados, as partes são informadas e questionadas quanto ao interesse pelo trâmite 100% digital. O mesmo acontece com os processos eletrônicos já em andamento.              

JGP/FS