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Município do Rio terá de criar fundo para garantir funcionamento do VLT
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/02/2021 10:39

A Prefeitura do Rio terá de usar as receitas patrimoniais (obtidas com aluguéis de imóveis, cobrança de laudêmios, concessões e permissões de uso), para criar um fundo de R$ 40 milhões destinados a garantir o contrato de concessão do serviço de transporte de passageiros por Veículos Leves Sobre Trilhos (VLT).   A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ do Rio, que rejeitou recurso do município e manteve a liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Em caso de descumprimento da liminar, o município terá de pagar multa diária de R$ 70 mil.   

O fundo poderá ser acionado pela Concessionária do VLT no caso do não recebimento dos repasses municipais. A empresa, que cobra na Justiça uma dívida de R$ 246 milhões, pede a rescisão do Contrato de Parceria Público-Privada firmado em 2013.        

Por causa da inadimplência do município, um termo aditivo assinado em 2017 estabeleceu a Garantia Pública Subsidiária, uma espécie de seguro cuja conta teria saldo de R$ 40 milhões. O município se comprometeu, à época, em vincular a receita patrimonial própria, estimada em R$ 144 milhões ao ano, para criação e operacionalização da garantia. No entanto, isso também não aconteceu.  

Em seu voto, o desembargador-relator Luiz Henrique Oliveira Marques destacou que embora o município evoque as restrições orçamentárias, não se pode esquecer que existe um contrato em vigor, produzindo os respectivos efeitos jurídicos, dentre os quais, as obrigações contratuais assumidas pelo Poder Concedente na Parceria Público-Privada.   

“Ademais, conforme mencionado pela Agravada em suas contrarrazões: ‘As garantias contratuais se destinam, a toda evidência, a minimizar os impactos da inadimplência do Poder Concedente no fluxo de caixa da Concessionária e a permitir, com isso, que os serviços sejam prestados até o trânsito em julgado da ação de rescisão”, escreveu o magistrado. 

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Processo 0013843-32.2020.8.19.0000  

AB