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Justiça reconhece direito do Bangu à isenção fiscal
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/03/2021 13:57

A 20ª Câmara Cível acolheu, por unanimidade de votos, o embargo interposto pelo Bangu Atlético Clube à execução fiscal aplicada pelo Município do Rio de Janeiro com a cobrança do IPTU e da Taxa de Cobrança de Lixo Domiciliar (TCDL) dos anos de 2003, 2004 e 2005, ao imóvel que abriga o Estádio de Moça Bonita.   

O imóvel, situado na Rua Sul América, em Bangu, pertence formalmente à Companhia do Progresso Industrial do Brasil Fábrica Bangu, mas está, há décadas, na posse do clube de futebol. Além disso, para ter a posse definitiva do estádio, o Bangu ajuizou uma ação de usucapião na Justiça Federal, em razão da existência de hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal.   

Por ser um clube de futebol, a decisão reconheceu o direito à isenção dos tributos, de acordo com o Código Tributário do Município, e julgou extinta a execução.   

Processo: 0103321192018.8.19.0001  

PC/FS