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Justiça do Rio mantém prisão de síndica investigada por morte de empresário
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 31/03/2021 14:59

Em audiência de custódia realizada no dia 28 de março, a Justiça do Rio indeferiu o pedido de revogação da prisão temporária da síndica de um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade, e do funcionário do prédio investigados pela morte do empresário Carlos Eduardo Monttechiari.  Segundo as investigações, a vítima planejava denunciar um desvio de R$ 800 mil na administração do edifício. 

Presos no dia 16 por ordem da 2ª Vara Criminal da Capital, Priscilla Laranjeira Nunes de Oliveira e Leonardo Gomes de Lima foram apresentados na Central de Audiências de Custódia (CEAC) de Benfica, acompanhados por seus advogados. Ao examinar o pedido de relaxamento da prisão, a juíza Daniele Barbosa concluiu não haver qualquer ilegalidade quanto ao prazo de apresentação dos investigados.

Segundo a magistrada, ato normativo do Tribunal de Justiça estabelece que toda pessoa presa preventivamente por força de prisão temporária ou decorrente de prisão definitiva, será apresentada sem demora ao juiz com atribuição junto à CEAC, a fim de permitir a realização de audiência de custódia.

“Nesse sentido, tão logo foi possível, os custodiados foram apresentados para a realização da audiência de custódia, não havendo que se falar em ilegalidade no prazo de apresentação”, escreveu.

Durante a audiência, o ex-paraquedista Leonardo, que confessou o crime na delegacia e apontou a síndica como mandante, disse ter sido agredido por um policial. A juíza determinou então o seu encaminhamento para a realização de exame de corpo de delito, já que não havia nos autos informações sobre a sua realização. 

Na decisão, a magistrada observa que eventual abuso ou excesso policial pode gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, o que deve ser analisado pelo juízo competente. “Contudo – acrescenta - a suposta agressão não guarda relação com as provas que ensejaram a prisão. Portanto, não se vislumbra qualquer evidência de prova ilícita originária ou por derivação em decorrência da alegada agressão, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade da prisão”.

Ainda segundo a juíza, se o mandato de prisão é válido e a decisão que ensejou a sua expedição está inalterada, é vedado ao juízo da CEAC avaliar o pedido defensivo de liberdade ou substituição da prisão por outra medida, sob pena de usurpação de competência.

“Ante o exposto, indefiro o pedido defensivo, que poderá ser reapreciado pelo juízo natural”, concluiu.

A defesa da síndica entrou com um pedido de habeas corpus que será julgado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio,

Processo 0004471-98.2021.8.19.0202

AB