Autofit Section
Presidência e Corregedoria divulgam aviso do horário de funcionamento e atendimento ao público
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/04/2021 16:26

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, divulgaram nesta sexta-feira (02/04) o Aviso Conjunto nº 06/2021, que dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em razão da pandemia de COVID-19. O atendimento acontece das 11h às 17h.

De acordo com o Aviso Conjunto, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro seguirão as determinações estabelecidas no art. 15 do Ato Normativo Conjunto 25/2020.

 O artigo 15 do Ato Normativo Conjunto 25/2020 estabeleceu a terceira etapa do Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conforme segue abaixo:

Art. 15. A terceira etapa do Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, terá início em 27 de julho de 2020, observado o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de ao menos 1 (um) servidor por unidade, permitido o atendimento presencial de todos usuários externos, recomendando-se ainda os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
 
§1º. A progressão para a terceira etapa somente será implantada estando o Estado na “bandeira laranja ou amarela”.

2º. O equivalente a 50% (cinquenta porcento) da sua lotação total deve ser entendida como o somatório do número de servidores, terceirizados e estagiários, excluídos os integrantes de grupo de risco.

3º. Nesta etapa de retomada teremos:

– o retorno dos prazos nos processos físicos que voltarão a fluir;

II - o cumprimento de mandados judiciais por servidores, que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual (EPI);

III – a realização de perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

4º. Fica autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público.

O Aviso Conjunto nº 06/2021 ressalva a necessidade essencial da atividade jurisdicional e de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, com respeito aos protocolos de segurança sanitária, que visa a preservação da saúde de seus membros, serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral.