Audiência de dissídio coletivo decide por extinção de processo da greve dos profissionais de Educação de Volta Redonda
Representantes do Núcleo de Volta Redonda do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe/RJ), do Sindicato dos Professores do Sul Fluminense (Sinpro) e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) concordaram com o requerimento dos representantes do Município de Volta Redonda para extinção do processo sobre a greve deliberada pela categoria da Educação municipal em 2019. A decisão foi homologada nesta quarta-feira (21/4) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, durante a audiência de Dissídio Coletivo.
“Homologo a desistência do direito de ação manifestada nesta audiência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil”, decidiu o desembargador Henrique Figueira, que presidiu a audiência.
Participaram da audiência a procuradora-geral do Município de Volta Redonda, Arleuse Salotto Alves, o procurador do município Maurício de Carvalho Pedroso Netto, os representantes do Sepe-RJ, Edson Marins e Marina Ines do Nascimento, os representantes do Sinpro, Silvia Helena Alves Delgado de Ávila, João Marques da Fonseca Filho e João Batista Dalbone de Carvalho; e a promotora de Justiça, Veronica Crespo Ribeiro Antunes Zylberman, pelo MPRJ.
Processo nº 0034244-86.2019.8.19.0000
JM