O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) foi criado pela Resolução nº 23/2011 do Egrégio Órgão Especial desta Corte de Justiça, em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº. 125 de 2010, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, com foco nos denominados meios consensuais, que incentivam a autocomposição de litígios e a pacificação social. ;
O NUPEMEC é órgão colegiado não-jurisdicional permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, tendo sua sede na Comarca da Capital.
Atribuições do NUPEMEC:
I - desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução nº. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução nº. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
IV - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a instalação e a normatização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de juízes leigos, conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;
V - propor à Escola da Magistratura e à Escola de Administração Judiciária o modelo padrão de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, juízes leigos, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
VI - manter junto à DGPES/DEDEP o cadastro atualizado de conciliadores e mediadores, de forma a regulamentar os processos de inscrição, supervisão e desligamento;
VII - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a forma de regulamentação, se for o caso, da remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos da legislação específica, bem como a criação de um banco de cadastro de trabalho voluntariado nas áreas de conciliação e mediação;
VIII - incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;
IX - auxiliar na realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados, para atender aos fins da Resolução nº. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
X - auxiliar na criação, colheita e manutenção dos dados estatísticos que versem sobre conciliação e mediação;
XI - auxiliar na elaboração do(s) link(s) da conciliação e mediação no Portal do Tribunal de Justiça, concentrando todas as práticas, informações e dados estatísticos relativos ao tema.
Integrantes do NUPEMEC:
Desembargador Antonio José Azevedo Pinto - Corregedor-Geral da Justiça - Presidente do Núcleo;
Desembargadora Marilene Melo Alves - Desembargador membro da COAPE;
Desembargador Antonio Saldanha Palheiro - Desembargador membro da COAPE;
Doutor Sandro Pitthan Espíndola - Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
Doutor Arthur Eduardo Magalhães Ferreira - Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
Doutor Arthur Narciso de Oliveira Neto - Juiz de Direito do XVI Juizado Especial Crimininal - Jacarepaguá;
Doutora Andrea Maciel Pachá - Juiz de Direito da 1ª Vara de Família de Petrópolis;
Doutor Paulo Roberto Sampaio Janguta - Juiz de Direito do VII Juizado Especial Cível da Capital;
Doutora Ana Lúcia Vieira do Carmo - Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Capital.
Senhor Antonio Francisco Ligiero - Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - DGJUR
Senhor Nauro Afonso Marins Travasso Sarinho - Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Judiciais - DGFAJ;
Senhora Elisabete Maria Costa da Silva - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ;
Senhora Angela Cardoso Pingitore - Escola Superior de Administração Judiciária - ESAJ;
Senhor Márcio dos Santos, Analista Judiciário, matrícula nº 01/14970 - Secretário-Executivo; e
Senhora Cláudia Maria Ferreira de Souza, Analista Judiciário na Especialidade de Psicólogo, matrícula nº 01/16262 - Supervisora.