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Súmula nº 49

CONTRATOS BANCÁRIOS DE ABERTURA DE CRÉDITO
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS

"Não constituem títulos executivos extrajudiciais os contratos bancários de abertura de crédito ou de crédito rotativo. (Súmula 233 do STJ)."

REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008
Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria
Relator: DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Registro do Acórdão em
Reg. Int. TJRJ, art. 122

NOTAS: Trata-se de matéria já pacificada no STJ, conforme se vê de sua Súmula nº 233, tendo em vista a ausência de liquidez e certeza, já que os extratos que comprovariam os débitos são unilateralmente extraídos, e em linguagem pouco compreensível para o cliente, com a utilização de códigos não conhecidos pelo correntista ou mutuário.


Detalhes do processo: 2001.146.00008