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Súmula nº 61

CONTRATO DE LOCAÇÃO
IMÓVEL URBANO
MULTA
LIMITE MÁXIMO

"É válida, e não abusiva, a cláusula inserida em contrato de locação de imóvel urbano, que comina multa até o limite máximo de 10% sobre o débito locativo, não se aplicando a redução para 2%, prevista na Lei nº 8078/90 (CPDC)."

REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 05/2001 - Proc. 2001.146.00005
Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime
Relator: DES. PAULO VENTURA
Registro do Acórdão em
Reg. Int. TJRJ, art. 122

NOTAS: Obs.: A Lei nº 8245/91, que rege a locação do imóvel urbano, é posterior ao Código do Consumidor, e especial, pelo que a ela não se aplica o limite de 2% da multa moratória, admitida nas relações de consumo.


Detalhes do processo: 2001.146.00005