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Súmula nº 63

CONTRATO DE LOCAÇÃO
IMÓVEL ÚNICO DO FIADOR
PENHORA

"Cabe a incidência de penhora sobre imóvel único do fiador de contrato de locação, Lei nº 8009/90 (art. 3º, VII) e Lei nº. 8245/91."

REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 05/2001 - Proc. 2001.146.00005
Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria
Relator: DES. PAULO VENTURA
Registro do Acórdão em
Lei Fed. 8009/90; art. 3º, VII
Lei Fed. 8.245/91
Reg. Int. TJRJ, art. 122

NOTAS: Obs.: O art. 82 da Lei 8245/91 alterou a redação do art. 3º da Lei 8009/90, acrescendo-lhe mais uma exceção à regra geral da impenhorabilidade do único imóvel residencial do devedor e que se refere ao fiador de contrato de locação. Assim se tornou necessário diante da especificidade do mercado locativo e para evitar que muitos pretendentes não lograssem obter a locação em face da dificuldade de encontrar fiador que fosse proprietário de mais de um imóvel.


Detalhes do processo: 2001.146.00005