Súmula 76
Súmula nº 76
AUTARQUIA
TAXA JUDICIÁRIA
PAGAMENTO
OBRIGATORIEDADE
"A taxa judiciária é devida por todas as autarquias, notadamente o INSS, ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça , competindo-lhes antecipar o pagamento do tributo se agirem na condição de parte autora e, ao final caso sucumbentes".
Referência : Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00009 na Apelação Cível n.º 2004.001.06241 - Julgamento em 29/11/2004- Votação: unânime - Relator: Des. Amaury Arruda de Souza - Registro de Acórdão em 01/03/2005 - fls. 761/778.
Detalhes do processo: 2004.018.00009