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Súmula nº 101

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

"A gratuidade de justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargadora Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220.


Detalhes do processo: 2005.146.00001