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Súmula nº 107

PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA
OMISSÃO DA SENTENÇA
SUCUMBÊNCIA
ART. 12
LEI Nº 1060, DE 1950
APLICAÇÃO AUTOMÁTICA
"Ainda que não conste da sentença, é automática a aplicação do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, quando vencido beneficiário da gratuidade de justiça".

Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargadora Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220.


Detalhes do processo: 2008.018.00004