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Súmula nº 111

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO DE ALIMENTOS
FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO

"Competência para a execução de alimentos. A regra é a da competência do juízo da ação salvo quando este não for mais o foro do domicílio do alimentando".

Referência: Uniformização de Jurisprudência nº. 2006.018.00001 - Julgamento em 14/08/2006. - Votação: unânime - Relator: Desembargador Luiz Eduardo Rabello.


Detalhes do processo: 2006.018.00001