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Súmula nº 118

CITAÇÃO POSTAL
PESSOA JURÍDICA
VALIDADE DO ATO

"A citação postal comprovadamente entregue à pessoa física, bem assim na sede ou filial da pessoa jurídica, faz presumir o conhecimento e a validade do ato".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 - Julgamento em 09/10/2006 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.


Detalhes do processo: 2006.146.00004