Autofit Section

Súmula nº 121

GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PESSOA JURÍDICA NÃO FILANTRÓPICA
EXCEPCIONALIDADE

"A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 - Julgamento em 09/10/2006 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.


Detalhes do processo: 2006.146.0000