UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES
NÃO RECONHECIMENTO
"É inadmissível o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes."
REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00005 - Julgamento em 21/12/2006 - Votação: unânime - Relator: Desembargadora Cássia Medeiros.
Detalhes do processo: 2006.146.00005