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Súmula nº 141

VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
LUGAR DO DOMICÍLIO DOS PAIS, DO RESPONSÁVEL OU DO ABRIGO

"A competência das varas da infância, da juventude e do idoso é fixada pelo lugar do domicílio dos pais, do responsável ou, na falta destes, do abrigo."

REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2008.018.00004 - Julgamento em 22/09//2008 - Relator: Desembargador Paulo Gustavo Horta. Votação unânime.


Detalhes do processo: 2008.018.00004