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Súmula nº 47

LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU BENS PENHORÁVEIS
REQUISIÇÃO POR OFÍCIO
DIREITO DO CREDOR

"Esgotadas todas as diligências cabíveis, é direito do credor requerer a expedição de ofícios a órgãos públicos e particulares, sem ofensa ao sigilo bancário e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens penhoráveis, evitando cerceamento na instrução."

REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008
Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria
Relator: DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Registro do Acórdão em
Reg. Int. TJRJ, art. 122

NOTAS: Sabe-se da notória dificuldade para as partes de obterem, por vezes, diretamente aquelas informações junto às repartições públicas. Os arts. 339 e 399 do CPC permitem sejam requisitadas pelo Juiz, tendo-se em vista sempre o interesse de ser prestada a tutela jurisdicional e em consideração ao objetivo da efetividade do processo.


Detalhes do processo: 2001.146.00008