Centro de Estudos e Debates
Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais
Comissão Permanente de Acessibilidade
Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação
Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do PJERJ
Núcleo de Cooperação
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Mediação e Conciliação
CRIME HEDIONDO
ART. 2
PAR. 1
LEI N. 8072, DE 1990
NÃO REVOGAÇÃO
LEI N. 9455, DE 1997
"O artigo 1., par. 7. da Lei de Tortura não revogou o artigo 2., par. 1. da Lei de Crimes Hediondos".
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 05, do TJRJ) - Julgamento em 04/08/2003 - Votação: unânime - Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro - Registro de Acórdão em 05/03/2004 - fls. 565/572.
Detalhes do processo: 2002.146.00001