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Súmula nº 73

PROCESSO PENAL

DESAFORAMENTO

ART. 424

C.P.P.

"O desaforamento pode ser deferido para outra comarca, ainda que não seja a mais próxima, atendidas as exigências do artigo 424 do CPP".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 07, do TJRJ) - Julgamento em 04/08/2003 - Votação: unânime - Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro - Registro de Acórdão em 05/03/2004 - fls. 565/572.


Detalhes do processo: 2002.146.00001