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Súmula nº 74

PROCESSO PENAL


CUSTAS

COBRANÇA

COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

"A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 08, do TJRJ) - Julgamento em 04/08/2003 - Votação: por maioria - Relator: Des. J.C. Murta Ribeiro - Registro de Acórdão em 05/03/2004 - fls. 565/572.


Detalhes do processo: 2002.146.00001