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Súmula nº 82

FORNECIMENTO DE ÁGUA
TARIFA DIFERENCIADA OU PROGRESSIVA
PREÇO PÚBLICO

"É legítima a cobrança de tarifa diferenciada ou progressiva no fornecimento de água, por se tratar de preço público".

Referência : Uniformização de Jurisprudência nº 2004.018.00008 - Julgamento em 03/10/2005 - Votação: maioria - Relator: Desembargador Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 02/03/2006 - fls. 001146/001160.

Detalhes do processo: 2004.018.00008