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Súmula nº 88

SEGURO OBRIGATÓRIO
LEI Nº 6.194 DE 1974
VALOR EM SALÁRIO MÍNIMO
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL
COMPATIBILIDADE
FIXAÇÃO EM MOEDA CORRENTE

"A indenização securitária prevista na Lei n. 6.194, de 19 de dezembro de 1974, é mero parâmetro e não contrasta com o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal, desde que a condenação seja estabelecida pela sentença em moeda corrente."

Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00004 - Julgamento em 10/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Des. Azeredo da Silveira


Detalhes do processo: 2005.146.00004