CUMULAÇÃO DE DANO MORAL E ESTÉTICO
POSSIBILIDADE
"As verbas relativas às indenizações por dano moral e dano estético são acumuláveis".
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867.
Detalhes do processo: 2005.146.00003