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Aviso Conjunto TJ/ CGJ/ 2VP nº 04/ 2021: Decisão proferida pela Terceira Seção do STJ sobre condenações criminais transitadas em julgado
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 16/07/2021 13:32

Avisam sobre decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no REsp. nº 1.794.854/DF, encaminhada através de Malote Digital (Processo SEI nº 2021-0658204).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

AVISAM aos Senhores Magistrados com competência criminal de decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no REsp. nº 1.794.854/DF, que fixou a tese de que condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase de dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente, cuja certidão segue anexa, para ampla divulgação.

Acesse na íntegra o Diário da Justiça Eletrônico e veja a Decisão

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=16/07/2021&caderno=A&pagina=2