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- Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021: Dispõe sobre o retorno do trabalho presencial dos servidores, terceirizados e estagiários
Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. A partir do dia 25 de outubro de 2021 retornarão ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por conta da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto.
Art. 2º. Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração
Art. 3º. Estarão liberadas todas as vias de acesso e saída dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tal como no período pré-pandemia, mantida a prévia aferição da temperatura para ingresso dos usuários.
Art. 4º. O ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será permitido a todas as pessoas, desde que: . usem máscara facial . apresentem comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada), ou teste PCR negativo, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 5º. O horário de atendimento ao público será das 11h às 18h. Os usuários internos e os membros, servidores e estagiários das instituições instaladas nos fóruns poderão ingressar ou permanecer nos prédios no horário de abertura estabelecido pelas respectivas direções.
Art. 6º. O servidor que, na forma do Ato Executivo n. 73/2021, retirou bens em comodato para atuação em trabalho remoto, os devolverá, devendo agendar a devolução junto à DGTEC, que avaliará a integralidade e o estado dos bens retornados, emitirá recibo de entrega ao servidor e promoverá a reinstalação dos respectivos equipamentos.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas estabelecidas pelos art. 4º, inciso VI; art. 7º e seu parágrafo único; art. 9º, art. 14, parágrafo único, art. 17 e art. 19, todos do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021, bem assim os Atos Executivos n. 97/2021 e 118/2021.
Acesse na íntegra https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=20/10/2021&caderno=A&pagina=2