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Provimento da CGJ otimiza logística para cumprimento de mandados de busca e apreensão de crianças e idosos
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 17/11/2021 15:54

 

 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, disciplinou o cumprimento dos mandados de busca e apreensão de crianças, adolescentes e idosos, por meio do Provimento CGJ nº 66/2021, que otimizou a logística do cumprimento dessas medidas, considerando a necessidade de utilização das viaturas das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso.

O Provimento alterou dispositivos do Código de Normas da CGJ, a fim de implementar mais praticidade às rotinas dos oficias de Justiça a gerar mais operacionalidade às rotinas, promovendo a melhoria dos serviços judiciários. 

Os Mandados de Busca e Apreensão de Crianças, Adolescentes e Idosos, oriundos das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso situadas no 1º NUR, 12º NUR e 13º NUR, serão encaminhados às Centrais de Cumprimento de Mandados a elas vinculadas, quer pela sua especialidade, quer por estarem localizadas no mesmo prédio do Fórum ou nas suas adjacências.

As Centrais de Cumprimento de Mandados das Varas de Família, Infância, Juventude, Idoso e Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, como ainda as Centrais de Cumprimento de Mandados dos Fóruns Regionais de Madureira e de Campo Grande ambas da Comarca da Capital, passam a ter atribuição territorial em todo o Município do Rio de Janeiro, exclusivamente, para o cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão de Crianças, Adolescentes e Idosos, oriundos das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.

As Varas da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital disponibilizarão suas viaturas aos Oficiais de Justiça Avaliadores para o cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão de Crianças, Adolescentes e Idosos por elas expedidos.