AVISO CGJ nº 265/2026: Comunica que os atos cartorários lançados como “juntada” não serão considerados movimentação processual para fins de apuração de processos paralisados. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CGJ nº 265/2026: Comunica que os atos cartorários lançados como “juntada” não serão considerados movimentação processual para fins de apuração de processos paralisados.
AVISO CGJ nº 265/2026
Comunica que os atos cartorários lançados como “juntada” não serão considerados movimentação processual para fins de apuração
de processos paralisados.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta alimentação dos sistemas processuais e a adequada apuração dos
indicadores de processos paralisados;
CONSIDERANDO a mudança nos critérios de cálculo do tempo de paralisação dos processos, promovida pelo Provimento CNJ nº
193/2025, que fixou o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos como parâmetro para aferição de eventual morosidade do juízo no
âmbito disciplinar e da atividade fiscalizatória das Corregedorias;
CONSIDERANDO a publicação do Aviso Conjunto nº 28/2026, que divulgou, no âmbito deste Tribunal de Justiça, a alteração de
critérios do indicador de processos paralisados, replicando as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento SEI nº 2026-06150252;
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais serventuários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
que os atos cartorários, tais como: certidões, expedições de documentos e atos ordinatórios, lançados nos sistemas processuais
como “juntada”, não serão considerados como movimentação processual para fins de apuração de autos paralisados, devendo ser
utilizado o movimento processual correspondente ao ato efetivamente praticado.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça