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AVISO CGJ nº 298/2026: Comunica que os mandados de pagamento devem ser expedidos em contingência enquanto perdurar a indisponibilidade do SisconDJ.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 29/05/2026 16h18

AVISO CGJ nº 298/2026

Comunica que os mandados de pagamento devem ser expedidos em contingência enquanto perdurar a indisponibilidade do
SisconDJ.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO a indisponibilidade sistêmica relacionada à realização de assinaturas em alvarás para levantamento de valores,
bem como no processo de autenticação no SisconDJ, em tribunais que utilizam certificado digital do tipo A3 (e-CPF);

CONSIDERANDO a mensagem eletrônica encaminhada aos Magistrados e Chefes de Serventias pelo Serviço de Suporte aos
Sistemas de Primeira Instância da SGTEC, noticiando que persiste a indisponibilidade sistêmica no SisconDJ;

CONSIDERANDO o comunicado do Banco do Brasil no sentido de que não há previsão para a resolução da indisponibilidade
sistêmica;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 2026-06160914;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais serventuários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
que, enquanto perdurar a indisponibilidade do SisconDJ, os mandados de pagamento deverão ser expedidos em contingência,
observadas as orientações constantes do manual “Mandado de Pagamento Eletrônico – DCP e PJe”, elaborado pela SGTEC.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por meio dos canais institucionais de atendimento da SGTEC.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro