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PROVIMENTO CGJ Nº 29/2026: Dispõe sobre a atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores à luz do comando do art. 154, VI, do Código de Processo Civil.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 08/06/2026 17h22

PROVIMENTO CGJ Nº 29/2026

Dispõe sobre a atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores à luz do comando do art. 154, VI, do Código de Processo Civil.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, acerca do dever do Estado de promover, sempre
que possível, a solução consensual de conflitos;

CONSIDERANDO o disposto no art.154, inciso VI, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Recomendação CNJ nº 167/2026;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2026-06035035;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar ao art. 408 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

§3º. No cumprimento de ato de comunicação processual, o Oficial de Justiça cientificará a parte acerca da possibilidade de
apresentação de proposta de autocomposição e, havendo manifestação de interesse, certificará, de forma circunstanciada, a
proposição recebida.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro