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Aviso CGJ 837/2021: Funcionamento dos Serviços de Distribuição durante o Recesso Forense
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 03/12/2021 14:03

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

AVISA:

Art. 1º Durante os dias úteis no período de Recesso Forense, os Serviços de Distribuição da Capital e do Interior deverão assegurar a continuidade do monitoramento do sistema Malote Digital.

§1º Os Serviços de Distribuição dos Fóruns da Comarca da Capital realizarão a distribuição das medidas urgentes quando a competência de destino seja de sua atribuição.

§2º Na hipótese de medida cuja competência seja do Plantão de Recesso da Capital, o Malote Digital deverá ser redirecionado para o Malote Digital da Divisão de Distribuição e Administração do Plantão Judiciário (DIDIS) do Fórum Central.

§3º Nos casos de competência de Plantão realizado no Interior do Estado, o Malote Digital deverá ser redirecionado ao Malote Digital da serventia plantonista competente, conforme escala publicada por meio da Portaria MI/905, que providenciará a autuação da medida.

Acesse o Aviso na íntegra:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=03/12/2021&caderno=A&pagina=27