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AVISO CGJ nº 1103/2021: Trâmite de envio de demandas judiciais à Superintendência de Seguros Privados-SUSEP
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 20/12/2021 15:04

 

Comunica o novo trâmite a ser adotado como forma oficial de envio de demandas judiciais à Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais serventuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que:

1) A partir de 1º de novembro de 2021, o Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sei, é a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

2) Para tanto, deverá ser realizado o cadastramento como usuário externo no SEI/SUSEP, acessando o site da Autarquia (www.susep.gov.br) , clicando em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” e, na sequência, em “Usuário Externo – Sei”. No caso de envio de demandas judiciais à Susep, deve ser selecionado o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL – DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO.

3) Não devem ser enviadas demandas judiciais, por e-mail´s institucionais ou outros sistemas eletrônicos, diferentes do protocolo digital da SUSEP;

4) A partir de 04 de abril de 2022, documentos encaminhados ao Setor de Protocolo da SUSEP, em suporte físico, não serão processados no sistema de processo eletrônico, sendo admitido, exclusivamente, o recebimento por meio de Peticionamento Eletrônico.

Acesse na íntegra o Aviso em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=20/12/2021&caderno=A&pagina=44