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AVISO CGJ 1106/2021: Conferência das custas de mediação, antes do envio dos autos ao CEJUSC
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 20/12/2021 15:05

Comunica a obrigatoriedade de conferência, pelas serventias judiciais, das custas correspondentes ao procedimento de mediação, antes do envio dos autos ao CEJUSC.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais serventuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que as serventias judiciais devem fazer a conferência das custas correspondentes ao procedimento de mediação antes do envio dos autos processuais ao CEJUSC.

Acesse na íntegra o Aviso em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=20/12/2021&caderno=A&pagina=44