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Aviso CGJ nº 93/2021: Horário de funcionamento de Centrais de Cumprimento de Mandados e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 15/03/2021 13:33

AVISO CGJ Nº 93 /2021

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

AVISA aos Senhores Juízes Coordenadores das Centrais de Cumprimento de Mandados/Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores, partes e demais interessados que:

 Art. 1º As Centrais de Cumprimento de Mandados e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores funcionarão no horário das 11 horas às 17 horas.

Art. 2º Por analogia ao art. 349

§ 3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, o Oficial de Justiça Avaliador plantonista deverá permanecer na serventia após o horário das 17 horas, caso haja prévia comunicação acerca da existência de ordens judiciais a serem encaminhadas para cumprimento em regime de urgência.

Acesse https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=15/03/2021&caderno=A&pagina=37