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Corregedores de Justiça publicam carta nacional de recomendações para práticas judiciais e extrajudiciais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/03/2021 14:09

85º– ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – ENCOGE – 3° VIRTUAL

CARTA DO 3º ENCOGE VIRTUAL

 

Os Desembargadores Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, reunidos em Assembleia Geral no 85º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado no dia 25 de março de 2021, pela plataforma Zoom, após deliberação dos temas constantes da parte das conferências e debates sobre o tema “COOPERAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA ENTRE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO”, aprovaram, por unanimidade, a CARTA DO 3º ENCOGE VIRTUAL, registrando os seguintes enunciados:

 

  1. ASSEGURAR a implantação de plataforma de inteligência artificial para expedição e cumprimento de mandados, a exemplo do Mandamus executado no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
  2. PRIORIZAR a prática dos atos de comunicação processual por meio eletrônico e de instrução por videoconferência, conforme Resoluções CNJ nº 345 e nº 354/2020;
  3. RECOMENDAR a observância contínua e permanente de programa de conscientização da LGPD pelos serviços Judiciais de 1º Grau e Extrajudiciais;
  4. RECOMENDAR a apuração de eventual descumprimento dos deveres decorrentes da Lei nº 13.709/2018 e das normas regulamentadoras da LGPD expedidas pelas Corregedorias Gerais de Justiça para efeito de  responsabilidade disciplinar com fundamento na Lei nº 8.935/1994, independentemente das sanções  administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
  5. FOMENTAR a efetividade do disposto no art. 246, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, instando as empresas públicas e privadas, por ocasião do recebimento da petição inicial ou intermediária, a se cadastrarem nos sistemas processuais eletrônicos;
  6. FOMENTAR a continuidade da utilização de aplicativos de mensagens para comunicação de atos processuais e para o atendimento aos usuários do sistema de justiça, observadas as restrições legais;
  7. RECOMENDAR a criação de rede de colaboração entre as Corregedorias Gerais de Justiça para o compartilhamento de boas práticas e intercâmbio de informações, quando da implantação do Juízo 100% Digital pelos Tribunais;
  8. DISSEMINAR a cultura da desjudicialização das execuções fiscais de pequeno valor com a participação dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas e da OAB, demonstrando que a concentração de esforços do Judiciário nas execuções fiscais de valores mais expressivos propiciará o aumento da efetividade da prestação jurisdicional e, via de consequência, da satisfação do crédito em favor da Fazenda Pública;
  9. FOMENTAR a troca de informações entre as Corregedorias Gerais de Justiça sobre o exercício de delegações, visando a prevenir inconformidades nas atividades extrajudiciais;
  10. INCENTIVAR a implementação de setor especializado nas Corregedorias Gerais de Justiça para apoiar, orientar e disciplinar as atividades prestadas nas serventias extrajudiciais;
  11. FOMENTAR a utilização de ferramentas de automação na fiscalização da prestação de contas das serventias extrajudiciais;
  12. EXORTAR o Senado Federal para a manutenção do Veto Presidencial nº 56/2019, permitindo a utilização da videoconferência nas audiências de custódia, em face de seu comprovado êxito;
  13. RECOMENDAR que a decisão acerca da colocação em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção leve em conta não só o grau de parentesco com a família de origem, mas, principalmente, a comprovada relação de afinidade ou de afetividade existente, nos termos do art. 25, parágrafo único, do ECA;
  14. RECOMENDAR que no caso da entrega responsável prevista no art. 19-A do ECA, eventual busca pelo genitor ou familiares dependa de prévia concordância da genitora;
  15. RECOMENDAR que, na ausência de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção, o juiz possa, a fim de garantir a convivência familiar, decidir acerca da concessão da guarda ou da adoção para pessoas não habilitadas previamente, desde que submetidas às avaliações psicossociais necessárias e observadas as cautelas legais;
  16. RECOMENDAR a uniformização dos procedimentos de intimação de medidas protetivas em plantão para incluir a vítima, cientificando-a do deferimento ou indeferimento do pedido e dos serviços à sua disposição imediatamente após a análise do pleito;
  17. ESTIMULAR a capacitação de juízes e servidores em direitos fundamentais sob uma perspectiva de gênero;
  18. FOMENTAR a adoção de ferramenta de controle e de acompanhamento de atos, de modo a possibilitar a indexação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e a medição do cumprimento da Meta 9 do Judiciário nacional.

 


Des. Paulo Sérgio Velten Pereira
Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão e Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Ricardo Mair Anafe
Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo e 1º Vice-Presidente do Colégio
Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desª. Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias
Corregedora-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios e 
2ª Vice- Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais 
dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desª. Nélia Caminha Jorge
Corregedora-Geral da Justiça do Amazonas e 1ª Secretária do Colégio
Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Agostinho Gomes de Azevedo
Corregedor-Geral da Justiça de Minas Gerais e 2º Secretário do Colégio
Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desª. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Corregedora-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul e 1ª Tesoureira do
Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Elcio Sabo Mendes Júnior
Corregedor-Geral da Justiça do Acre

Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas

Des. Agostino Silvério Junior
Corregedor-Geral da Justiça do Amapá

Des. José Alfredo Cerqueira da Silva
Corregedor-Geral da Justiça da Bahia

Des. Osvaldo de Almeida Bonfim
Corregedor das Comarcas do Interior da Bahia

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Corregedor-Geral da Justiça do Ceará

Des. Ney Batista Coutinho
Corregedor-Geral da Justiça do Espírito Santo

Des. Telêmaco Antunes de Abreu Filho
Vice-Corregedor da Justiça do Espírito Santo

Des. Nicomedes Domingos Borges
Corregedor-Geral da Justiça de Goiás

Des. José Zuquim Nogueira
Corregedor-Geral da Justiça do Mato Grosso

Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Corregedor-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul

Des. Edison Feital Leite
Vice-Corregedor da Justiça de Minas Gerais

Desª. Rosileide Maria da Costa Cunha
Corregedora-Geral da Justiça do Pará

Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Corregedor-Geral da Justiça da Paraíba

Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor-Geral da Justiça do Paraná

Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor do Foro Extrajudicial do Paraná

Des. Luiz Carlos Figueiredo
Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco

Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Corregedor-Geral da Justiça do Piauí

Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Vice-Corregedor da Justiça do Piauí

Des. Ricardo Rodrigues Cardozo
Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro

Des. Dilermando Mota
Corregedor-Geral da Justiça do Rio Grande do Norte

Des. Valdeci Castellar Citon
Corregedor-Geral da Justiça de Rondônia

Desª. Tânia Maria Brandão Vasconcelos
Corregedora-Geral da Justiça de Roraima

Desª. Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça de Santa Catarina