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Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2021: Recolhimento das despesas eletrônicas de digitalização de documentos e impressão de cópias em mandados expedidos pela via postal
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 27/04/2021 13:25

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Figueira, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, assinaram o Ato Normativo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (26/04), para determinar que, nos mandados expedidos pela via postal, o recolhimento das despesas eletrônicas de digitalização de documentos e impressão de cópias, dispostas nos itens 2 e 6 da Tabela 04, da Portaria de Custas Judiciais, deverá ser realizado no valor único e invariável de R$ 24,24, que corresponde, no presente exercício, a 02 (duas) digitalizações e 15 (quinze) impressões.

O referido recolhimento em valor fixo deverá ser realizado por cada mandado expedido pela via postal apenas em processos eletrônicos.

Acesse o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2021 e saiba mais: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=26/04/2021&caderno=A&pagina=3