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Aviso Conjunto CGJ/COJES nº 01/2021: Recomendação para Juizados Especiais Cíveis que providenciem imediato cadastro de advogados
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 29/04/2021 13:33

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e a PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – COJES, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, ambos nos usos de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequado cadastramento dos advogados para o bom andamento dos trabalhos;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela COJES, com texto aprovado na última reunião do NUPECOF.

RESOLVEM:

Art. 1º. Recomenda-se aos juízes e chefes de serventia do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que providenciem imediato cadastro dos advogados que passam a patrocinar os interesses das partes no curso da demanda, em especial após a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Art. 2º. Este aviso entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO

Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais – COJES

 

Acesse o Aviso: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=29/04/2021&caderno=A&pagina=52