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Comprovação de Auxílio Saúde 2019/2020

 

AVISO DGPES Nº 06/2020

O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, Gabriel Albuquerque Pinto, no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto nos Atos Normativos TJ nº 05/2007 e 08/2011, informa que no período de 28/09/2020 a 06/11/2020, os titulares de emprego público, servidores ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão do PJERJ e os servidores de outros órgãos ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada no PJERJ, deverão comprovar as despesas com plano de assistência médica e/ou odontológica ou seguro saúde, realizadas no exercício de 2019, para fins de regularização do auxílio saúde.

No mesmo período, os servidores acima referidos que fizeram a opção para inclusão no plano de saúde AMIL nos termos do Ato Normativo nº 17/2019, a partir de maio de 2020, também deverão apresentar a comprovação das despesas relativas ao período de percepção do Auxílio Saúde no exercício de 2020.

A documentação comprobatória poderá ser apresentada na Central de Atendimento de Pessoal, na Praça XV de Novembro, nº2, sala 222 – Centro – Rio de Janeiro, ou encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico ceape@tjrj.jus.br.

No momento da comprovação, ou na respectiva mensagem, os servidores de outros órgãos ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada no PJERJ, deverão declarar a não percepção de benefício semelhante no órgão de origem, sob pena de suspensão do auxílio saúde, conforme art. 11 do Ato Normativo 05/2007.