Tribunal do Júri

O júri é o Tribunal em que cidadãos, previamente alistados, decidem conscientemente e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados, acerca de crimes dolosos contra a vida.

Pontos importantes:

 

Segurança

A Direção do Fórum deve ficar atenta quanto à necessidade de reforço no policiamento para, em tempo hábil, solicitar orientações ao DESEP, pelo telefone (21) 3133-4164 / 2331.

Limpeza 

Os serventes podem ser solicitados para atendimento ao Tribunal, e têm a atribuição de cuidar exclusivamente da limpeza que não inclui a lavagem de louças, tampouco o preparo e/ou servir cafezinho, pois o procedimento mais adequado e econômico é a utilização de materiais descartáveis. 

Alimentação

O fornecimento de gêneros alimentícios para o Júri e às Varas da Infância é feito por meio do cartão alimentação/refeição. O Juiz Presidente do Tribunal do Júri deve designar o responsável pela guarda e responsabilidade do cartão, a quem incumbirá, mediante prévia anuência daquela autoridade, solicitar os créditos e prestar contas.

A solicitação de créditos deve ser encaminhada por ofício ao SEALI, sempre às segundas-feiras, para o endereço eletrônico DGLOG-Serviço de Alimentação-Comarcas  - alimentacaocomarcas@tjrj.jus.br contendo:

 

  • Indicação do mês para o qual é solicitado o crédito;
  • Tipo dos cartões: refeição ou alimentação;    
  • Saldo do cartão, se houver;
  • Dias de sessão do júri;
  • Juntar cópia da pauta de julgamento;


Vale esclarecer que são valores diferenciados para as Varas de Infância e Tribunais do Júri.
É possível o fracionamento do crédito entre os cartões, (Alimentação e Refeição).
É vedada a acumulação de créditos não utilizados de um período para outro.