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SECAM

O Serviço de Cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, tem as seguintes atribuições, na forma do artigo 266-D da Resolução TJ/OE nº 23/2021:

a) proceder à instrução dos processos administrativos referente à solicitação de inscrição, supervisão e desligamento de conciliadores e mediadores judiciais, conciliadores aprendizes, mediadores comunitários vinculados aos projetos desenvolvidos pelo NUPEMEC, e de conciliadores e mediadores autorizados a atuarem nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro;

b) gerenciar o cadastro de conciliadores e mediadores judiciais; c) executar serviços referentes à designação, à nomeação e ao encaminhamento de conciliadores e mediadores judiciais;

d) emitir certidão ou declaração acerca da atuação de conciliadores e mediadores judiciais;

e) designar equipes de conciliadores e mediadores judiciais para atender às solicitações de Juízes Coordenadores de CEJUSC’s e demais magistrados;

f) providenciar a exclusão dos conciliadores e mediadores do cadastro do Tribunal de Justiça, bem como do cadastro nacional, quando ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 173 do CPC;

g) zelar pelo cumprimento do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, constante do Anexo II da Resolução CNJ nº 125/2010 e abrir processos éticos.