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Divisão de Ação Social e Acessibilidade (DIISO)

Email: sgsus.diiso@tjrj.jus.br    -     Tel. 3133 – 3161

Endereço: Fórum Central, 9º andar, sala 911- Lâmina I.

Diretora da Divisão: TEREZA MARIA DE FÁTIMA GOMES GUIMARÃES

Email: terezagomes@tjrj.jus.br - Tel.: 3133-3581

 

Integram a Divisão de Ação Social e Acessibilidade (DIISO):

Serviço de Planejamento e Apoio aos Programas de Ação Social (SEPIS) – Tel: 3133-2054/2550

Serviço de Execução e Análise de Resultados dos Programas de Ação Social (SEARP) – Tel: 3133-3867

Serviço de Projetos, Programas Especiais e Acessibilidade (SEPPE) – tel: 3133-3446/2055

 

Cabe a Divisão de Ação Social e Acessibilidade DIISO):

  • promover a valoração da dignidade da pessoa humana, através de ações, programas, campanhas e eventos de cunho social;

  • estimular o protagonismo social, a corresponsabilidade, o associativismo, o cooperativismo e o trabalho em rede, através das parcerias firmadas;

  • contribuir para o alinhamento da gestão administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às políticas públicas de promoção da cidadania;

  • propor, coordenar e supervisionar as ações, programas, campanhas e eventos de cunho social autorizados pela Administração Superior;

  • atuar em parceria com as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, órgãos e entidades externas de promoção da cidadania;

  • analisar e opinar acerca das propostas de projetos de promoção da cidadania encaminhadas pelas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, órgãos e entidades externas, condizentes com a atuação do Departamento;

  • coordenar a execução dos programas de promoção da cidadania e programas sociais implementados pelo Departamento;

  • supervisionar o programa de voluntariado;

  • estabelecer indicadores e matrizes de avaliação dos programas de promoção da cidadania implementados pelo Departamento;

  • emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas pela Divisão;

  • operacionalizar os programas sociais de apoio às atividades jurisdicionais implementados pelo Departamento;

  • dirimir eventuais dúvidas quanto à conformidade na documentação das prestações de contas das parcerias onerosas e outras questões atinentes à matéria;

  • desenvolver ações coordenadas com as demais unidades, visando ao aprimoramento contínuo e permanente dos procedimentos relacionados às prestações de contas das parcerias onerosas;

  • fornecer, quando demandado pelos órgãos de controle interno e externo, informações e demais documentações relativas às prestações de contas das parcerias onerosas;

  • exercer as funções de gestor das parcerias onerosas;

  • gerir o processo de análise de prestações de contas em parcerias onerosas;

  • elaborar parecer técnico conclusivo de parceria onerosa;

  • sugerir instauração de procedimento Apuratório em razão de descumprimento de cláusulas ajustadas em parcerias onerosas;

  • orientar as organizações da sociedade civil quanto à execução de termos de colaboração de parcerias onerosas.

  • opinar, sempre que necessário, sobre os procedimentos de contratação do Tribunal de Justiça, licitatórios ou não, visando à garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência;

  • elaborar parecer sobre questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos relacionados à acessibilidade e inclusão no âmbito do Tribunal de Justiça;

  • apoiar e subsidiar ações decorrentes do acompanhamento da ambientação dos referidos servidores com deficiência, por intermédio de práticas intersetoriais e transversais que garantam a acessibilidade e a inclusão;

  • propor ações a fim de assegurar a ampla acessibilidade física, de transportes, nas comunicações e nas informações, atitudinais e tecnológicas;

  • promover a difusão de informações para a sensibilização de magistrados, servidores, gestores, colaboradores e usuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para a temática da acessibilidade;

  • colaborar com os demais órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro quanto ao cumprimento da legislação vigente referente à temática da acessibilidade.