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Violência contra a mulher: TJRJ registrou 88 casos de feminicídio em 2018
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/03/2019 08:50

Michele Ventura, de 33 anos, estava em uma festa pública na Ilha da Conceição, em Niterói, onde morava, quando foi mais uma vez assediada por seu vizinho, Leonardo Mendes, de 30 anos. Cansada das investidas, que já vinham ocorrendo, ela reagiu. O que Michele não esperava é que viria a ser agredida pelo seu assediador com diversos golpes, inclusive com um pedaço de madeira com pregos, em uma sessão de espancamento que a deixou inconsciente e com múltiplas lesões cerebrais. Após quatro meses hospitalizada, ela morreu, deixando marido e três filhos menores.

Recentemente, uma paisagista de 55 anos foi espancada durante quatro horas por um homem de 27 anos no primeiro encontro, marcado na casa dela após meses de conversa pela internet. Ela foi socorrida e, felizmente, sobreviveu.

Casos como estes aparecem frequentemente nas estatísticas dos Tribunais de Justiça de todo o país. Em 2018, a Justiça fluminense registrou 88 casos de feminicídio – assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher, por questões de gênero. No ano anterior, foram 89 e, em 2016, 54. Houve ainda 23 tentativas de feminicídio em 2018, além de 27 em 2017 e outras 13 em 2016.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2017, os tribunais estaduais movimentaram 13.825 casos de feminicídio, totalizando 4.829 sentenças. Os dados referentes ao ano de 2018 ainda estão sendo consolidados.

Sancionada em 2015, a Lei 13.104 alterou o Código de Processo Penal e passou a prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de mulher quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição feminina passou a ser incluído entre os tipos de homicídio qualificado, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão. No homicídio simples, a pena varia entre 6 e 20 anos.

Com a mudança, além de poder ser aplicada uma pena maior, é possível mapear e contabilizar os casos de feminicídio, o que possibilita a criação de políticas públicas para prevenir e evitar a violência contra a mulher.

 

Um basta na violência

No Brasil, chama a atenção o feminicídio cometido por parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, que, geralmente, é precedido por outras formas de violência, e, portanto, poderia ser evitado.

Para quebrar o ciclo de violência e evitar que o caso tenha consequências mais graves, chegando ao feminicídio, a mulher deve procurar ajuda e registrar a ocorrência, preferencialmente, nas delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

Ao fazer o registro, a vítima deve contar o fato detalhadamente, levar testemunhas ou indicar seus endereços, além de qualquer prova, se houver, como fotografias e mensagens de celular. Nos casos de ameaça à vida existe a possibilidade de abrigo em local sigiloso.

A mulher pode pedir em juízo as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação, o que o obriga a manter uma distância determinada em juízo, e a proibição de contato por qualquer meio de comunicação, de modo a garantir sua integridade física e/ou psíquica.

SP/FS