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TJRJ cria plano de contingência para pagamento de precatórios
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/05/2020 19:41

Para atender quem aguarda o pagamento de precatórios em tempos de pandemia, a Divisão de Precatórios (DIPRE) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) elaborou um plano de contingência para garantir o benefício.

Os mandados de pagamento foram redefinidos devido a processos de trabalho junto ao Banco do Brasil que eram realizados de forma presencial, sendo expedidos pela DIPRE de maneira física, não estando inseridos na categoria eletrônica. Para que as limitações impostas pelas medidas de distanciamento necessárias ao combate ao novo coronavírus não prejudicassem o atendimento, a diretora da DIPRE, Jaqueline Brito, destacou que cerca de 500 precatórios foram publicados em ato ordinatório para cumprimento.

- Criamos um ato ordinatório para todos os mandados que estiverem publicados no precatório solicitando que as partes, envolvendo beneficiários dos precatórios e advogados, deverão peticionar eletronicamente, constando todos os dados necessários para a transferência bancária. Vale frisar que a medida só será executada diante da publicação da DIPRE. A transferência só poderá ser realizada se tiver depósito na conta através da guia gerada para esse fim - informa Jaqueline Brito.

Através do ofício de requisição, o pagamento dos precatórios, recebidos entre o dia 2 de julho do ano anterior ao pedido até o dia 1° de julho do ano corrente, é feito na ordem cronológica e de acordo com a sua natureza. Primeiramente, precatórios prioritários - aqueles de natureza alimentícia, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos, sejam portadores de doença grave e pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei. Em seguida dos alimentares e por último, todos os que recebem a qualificação jurídica de natureza comum.

- Não restam dúvidas de que, diante da grave crise que assola o nosso país em virtude do estado de calamidade pública, prioritário é o pagamento de precatórios, sobretudo aqueles de natureza alimentar, de molde a permitir acesso a recursos financeiros em uma economia praticamente paralisada, minimizando os impactos financeiros e sociais no atual cenário - explicou o juiz auxiliar da Presidência Afonso Henrique Barbosa.

O magistrado acrescenta que a determinação da intimação dos beneficiários nos precatórios acima mencionados é de suma importância.

-  No que se refere à situação dos mandados de pagamento, o objetivo é promover a transferência dos valores já depositados, oriundos do processo administrativo que trata do pagamento de precatórios do Estado do Rio de Janeiro, expedidos mas ainda não pagos, uma vez que já foram individualizadas as contas bancárias na forma prevista na legislação  – esclareceu o juiz.

SV/FS