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Pedido de prisão preventiva de Flordelis terá de ser decidido pela primeira instância
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/08/2021 20:59

 O desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, decidiu nesta quinta-feira (12/8) que quem deve analisar o pedido de prisão preventiva da deputada federal cassada Flordelis dos Santos de Souza é a 3ª Vara Criminal de Niterói, responsável pelo processo que investiga a morte do pastor Anderson do Carmo. O pedido de prisão havia sido protocolado pelo assistente de acusação momentos após Flordelis ter sido cassada pela Câmara Federal, na quarta-feira.

“Verifico que o assistente de acusação veio aos autos do presente Recurso em Sentido Estrito para agora, após a cassação do mandato parlamentar da ré Flordelis Santos de Souza, para pleitear a sua prisão preventiva. Contudo, esse tema relativo ao decreto de prisão ainda não foi questionado em 1º grau de jurisdição e, por isso, cabe a d. Juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói conhecer e decidir acerca do mesmo”, escreveu o magistrado.

O desembargador é o relator do recurso movido por Flordelis, acusada de ser a mandante do crime, e mais 10 réus, contra a decisão de primeira instância de levá-los a júri popular.

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Processo 0037478-70.2019.8.19.0002

 AB