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Pedido do MP para publicação de lista nominal de vacinados contra Covid-19 no Rio é negado pela Justiça
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/08/2021 13:24

A 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente o pedido do Ministério Público para que a Prefeitura do Rio publicasse diariamente uma listagem nominal de todas as pessoas vacinadas contra Covid-19 no Município. O MP alega que o plano que o plano de vacinação, iniciado em janeiro deste ano, havia falhas, com desvios de doses para pessoas que não integravam os grupos prioritários, e que a falta de publicidade atrapalhava a fiscalização. 

Na decisão, o juiz Marcello Alvarenga Leite destacou que o Município já disponibiliza informações sobre a pandemia no Painel Rio Covid, com boletins de vigilância sanitária, planos municipais de contingência, gastos públicos, atos normativos e links para o site da Secretaria Municipal de Saúde e para o Riocontracorona.rio no Portal da Transparência do Rio. 

"Dessa forma, não há inércia da Administração Pública. Ademais, o Município realiza diariamente o cadastro das pessoas vacinadas, conforme determinação do Ministério da Saúde, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 69, de 14/01/2021, no cartão do cidadão e no sistema de informações oficial do Ministério da Saúde - SINPI. Desse modo, o pedido do autor para que a mesma informação seja encaminhada também ao Ministério Público e ao Juízo se mostra inadequada e ineficaz", avaliou. 

Além da aplicação das medidas representar mais gastos para a administração pública em um momento de crise e indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo municipal, competente para gerir as políticas públicas de combate ao coronavírus, o juiz Marcello Alvarenga também ressaltou a importância de se respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

"Desse modo, conquanto a pessoa infectada não possa se opor ao compartilhamento de seu nome e demais informações ao Ministério da Saúde, é certo que o tratamento dos dados por parte da Administração Pública deve obedecer aos demais princípios da LGPD, como a divulgação, ao público, apenas dos números e da divisão dos casos por região do Brasil e não das informações específicas daqueles com diagnóstico positivo e que possam, de alguma forma, servir para identificá-los, ainda que combinados com outros dados", afirmou. 

Processo n°: 0015047-74.2021.8.19.0001

JGP/FS