Justiça decreta prisão de integrantes de torcida organizada por homicídio
A juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, decretou a prisão temporária de nove integrantes da Torcida Jovem do Flamengo pelo homicídio de Rodrigo José da Silva Sant’Anna e pela tentativa de homicídio praticada contra Johnny Gomes Borges, atingidos por disparos de arma de fogo. A magistrada deferiu o pedido feito pela Polícia Civil.
De acordo com a investigação, por volta de 18 horas do último dia 11 de setembro, Johnny Gomes Borges estava na porta de um mercado perto da estação de trem em Oswaldo Cruz (onde torcedores do Vasco aguardavam uma composição para seguir rumo ao Engenhão, onde aconteceria uma partida contra o Botafogo) quando, após uma correria, foi atingido no pé por um tiro, efetuado pela torcida organizada do Flamengo.
Na mesma confusão, Rodrigo José da Silva Sant’Anna acabou baleado no rosto e, apesar de ter sido socorrido, não resistiu aos ferimentos e morreu.
As investigações concluíram que há indícios da participação das seguintes pessoas nos dois crimes: Everton Oliveira da Silva, Rafael Francisco dos Santos, Gabriel Victor da Silva Carqueija, Gabriel Alexandre Sequeira Alves de Araújo, Eduardo dos Santos Pereira, João Pedro dos Santos Campos, Thiago Faria da Silva Trovão, Tiago de Souza Câmara Mello e Lucas Machado de Jesus.
Para a juíza, “desnecessário reiterar o caráter nefasto das brigas entre torcidas que acabam por afastar diversos torcedores dos estádios, deixando de prestigiar seus respectivos clubes. Reconhece-se, ainda, o risco de reiteração delitiva presente nas condutas dos investigados, a demandar pronta ação do Poder Judiciário, não somente através da ação civil pública já em curso, mas também da prisão temporária, que se mostra indispensável, a fim de que as demais testemunhas possam prestar depoimento sem qualquer receio de represálias ou influência dos investigados, considerando que compõem uma das torcidas organizadas reconhecidamente mais violentas (Torcida Jovem do Flamengo)”.
Além disso, foi determinada a busca e apreensão de armas (inclusive munições e acessórios), veículo(s) utilizado(s) no crime, celulares, computadores e dispositivos de armazenamento de dados, bem como de agendas e papéis, ou de qualquer outro elemento de prova em dez endereços relacionados aos suspeitos.
No cumprimento dos mandados, foi encontrada uma arma em poder de um dos indiciados.
Processo n°: 0092573-78.2025.8.19.0001
SV/IA