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TJRJ promove I Fórum dos Juízes da Infância e Juventude do Estado do Rio (FOEJI-RJ)
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/03/2019 17:11

 

A Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Cevij) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) promoveu nesta sexta-feira (22/03), o I Fórum dos Juízes da Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro (FOEJI-RJ). Durante o encontro, os magistrados fluminenses debateram sobre diretrizes para redução do número de crianças na fila de adoção.

Também foram aprovados enunciados sobre a Lei nº 13509/2017, consolidando interpretações jurídicas que facilitam sobretudo a adoção de crianças e adolescentes e promovem celeridade nos procedimentos judiciais sobre o tema.

O juiz Daniel Konder, presidente do FOEJI-RJ, destacou a importância do Fórum, que dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio na busca de soluções para atenção à criança e ao adolescente.

“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem, ao longo de sua história, participado efetivamente na construção e aprimoramento do Direito Infanto-juvenil. Aqui se instalou o primeiro Juizado de Menores do Brasil e da América Latina e teve em seus quadros juízes que foram verdadeiros expoentes nesta temática, como o juiz Melo Mattos e o desembargador Alyrio Cavallieri. Foi com a missão de dar continuidade ao trabalho de todos os magistrados que nos antecederam que, honradamente, aceitamos o desafio de conduzir, como presidente, o Fórum de Estadual de Juízes da Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro, no biênio 2019/2020”, afirmou.

O juiz Sérgio Ribeiro de Souza, presidente da Cevij ressaltou que o Fórum se apresenta como a mais nova ferramenta à disposição dos magistrados fluminenses para a construção do direito infanto-juvenil no Estado.

“Os debates e deliberações que aconteceram no evento revelam que o Fórum cumpriu seu objetivo, mostrando-se como um canal eficiente para conectar toda a magistratura fluminense às discussões que atualmente acontecem no cenário nacional, ao mesmo tempo que amplifica as vozes e os entendimentos do juízes do estado nos principais Fóruns sobre Infância e Juventude do país. Certamente o que acontece no Tribunal do Rio de Janeiro reverbera em todos os demais Tribunais da Federação”.

Durante o Fórum o juiz Daniel Konder apresentou trabalho já encapado pela Associação Brasileira de Magistrados da Infância (Abraminj), voltado para a construção de diretrizes para o procedimento de busca ativa de famílias para crianças que estão na fila da adoção, sem correspondentes habilitados no Cadastro Nacional de Adoção.

“Certamente poderá nortear a atuação dos colegas neste tema que, embora não possua regulamentação legislativa, se apresenta cotidianamente como um desafio na efetivação do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar”, considerou o juiz Sergio Ribeiro de Souza.

Na primeira parte da programação do Fórum, pela manhã, as juízas Mônica Labuto e Talita Bretz comandaram as discussões sobre a distinção entre parto anônimo e entrega voluntária e a conclusão que o segundo instituto foi o efetivamente adotado pelo legislador pátrio, ao garantir o direito à identidade genética do adotando ao mesmo tempo que determina o direito ao sigilo no procedimento de entrega.

Este procedimento introduzido pela Lei 13509/2017 permite a proteção da integridade física da criança e da genitora, durante a gestação e logo após o nascimento, bem como se apresenta como uma alternativa legal às práticas abortivas ou abandonos de crianças récem-nascidas.

Já no período da tarde, as juízas Vanessa Cavalieri, Ingrid Vasconcelos e Lorena Boccia debateram sobre os temas da infância infracional, quando apresentaram propostas de enunciados com enfoque na uniformização dos procedimentos de execuções de medidas socioeducativas, que contribuirão para a efetiva socioeducação do adolescente.

Confira, abaixo, os enunciados consolidados no I Fórum

Protetivo


1º ENUNCIADO: “Nos casos de busca ativa de pretendentes a adoção, deverá o magistrado observar as diretrizes da Abraminj publicadas em 19 de novembro de 2018 (http://abraminj.org.br/Painel/arquivos/diretrizes_para_os_procedimentos_de_busca_ativa_pdf.pdf).”

2º ENUNCIADO: Não é necessária a realização de audiência trimestral, desde que a reavaliação prevista no art. 19, §1º do ECA seja feita por decisão judicial precedida de relatório elaborado pela equipe interprofissional, após manifestação das partes e do Ministério Público.

3º ENUNCIADO: Na hipótese prevista no artigo 19-A, §6º do ECA, deve o juiz declarar extinto o poder familiar da genitora que tenha manifestado o interesse de promover a entrega voluntária de seu filho à adoção, nos próprios autos de entrega.

4º ENUNCIADO: A Lei 13.509/2017 não instituiu o denominado “parto anônimo”, e sim o direito ao sigilo quanto à entrega à adoção, manifestado em audiência, na forma prevista no artigo 166 do ECA, hipótese em que o registro civil da criança será lavrado com os dados constantes da Declaração de Nascido Vivo, respeitado assim o direito previsto no artigo 48 do ECA.

5º ENUNCIADO: A busca pela família extensa nos casos de procedimento de entrega voluntária prevista no artigo 19-A, §3º do ECA, ocorrerá quando a genitora renunciar seu direito ao sigilo.

6º ENUNCIADO: O parágrafo 10 do artigo 19-A do ECA só deve ser aplicado nos casos de pais ignorados ou órfãos com dados insuficientes que impossibilitem a busca pela família extensa.

7º ENUNCIADO: No caso de devolução de criança, após a sentença de adoção ou no curso do estágio de convivência, deverá o juiz, que acolheu a criança, fazer ocorrência do fato, no perfil do adotante no Cadastro Nacional de Adoção e comunicar ao juízo da habilitação instruindo com laudo psicossocial, para que seja apreciado a inabilitação do pretendente ou a proibição de renovação da habilitação.

8º ENUNCIADO: No recebimento da petição inicial da ação de perda do poder familiar, se os estudos técnicos forem recentes, poderá o juiz analisar a necessidade de novos estudos, após a vinda de resposta do réu.

9º ENUNCIADO: O prazo de dez dias de arrependimento, previsto no art. 166, §5º, conta-se da sentença, preferencialmente prolatada em audiência, ou da sua intimação, quando proferida em momento ulterior.

10º ENUNCIADO: É indispensável a assistência de advogado, particular ou dativo, ou de defensor público nos procedimentos de adoção a partir da audiência prevista no §1º do artigo 166 do ECA, o que não impede o requerimento sem assistência de advogado previsto na parte final do caput do mencionado artigo. UNANIMIDADE

11º ENUNCIADO: Recebendo o Conselho Tutelar a relação de alunos faltosos, deverá aplicar as medidas protetivas do artigo 101, I a VI e as medidas pertinentes aos genitores, previstas no artigo. 129, I a VII do ECA, sendo desnecessária a instauração de processo judicial, comunicando ao Ministério Público o eventual descumprimento das medidas aplicadas para as providências judiciais cabíveis.

12º ENUNCIADO: A transferência emergencial e excepcional de criança ou adolescente para acolhimento em outra comarca será precedida de carta precatória, após prévia anuência do juízo deprecado, devendo ser acordado entre ambos a duração do acolhimento e a responsabilidade para a realização da audiência concentrada, cabendo aos Juízos a produção de estudos técnicos para reavaliação da medida.

 

Infracional

 

1º ENUNCIADO: “O mandado de busca e apreensão de reeducando evadido de unidade de cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade poderá determinar que, sendo impossível a imediata apresentação do adolescente perante o juízo emissor da ordem, aguarde sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias.

2º ENUNCIADO: A evasão de unidade de cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo superior a trinta dias, possibilita o decreto da internação.

O FOEJI teve apoio do Tribunal de Justiça, da Emerj, da Cevij, da Amaerj e da Abraminj.

Os enunciados aprovados serão levados pelo presidente do FOEJI- RJ ao XXIV Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv) e VI Fórum Nacional de Justiça Protetiva (Fonajup), que acontecerão entre os dias 27 e 29 de março em Palmas - TO.