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Defesa do DJ Rennan da Penha não recorreu contra mandado de prisão
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 28/03/2019 13:45

A expedição do mandado de prisão de Renan Santos da Silva, o DJ Rennan da Penha, e de mais 10 pessoas, por associação para o tráfico de drogas foi determinada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que admite a execução da pena após condenação em segunda instância. Os advogados dos acusados entraram com recurso de embargos de declaração, mas não impugnaram a expedição dos mandados de prisão. Por isso, a 3ª Câmara Criminal julgou apenas os embargos determinando a expedição dos mandados, que não haviam sido contestados pela defesa dos réus.

Na ação penal, 37 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público. Cada uma foi identificada com a descrição das atividades que realizava na associação criminosa. A sentença de primeira instância condenou apenas uma pessoa, e o Ministério Público recorreu. Com base nas provas colhidas, foram condenados 11 dos 37 denunciados, com estrita observância do contraditório e da ampla defesa.

Não há no acórdão críticas a atividades artísticas de quem quer que seja nem qualquer manifestação cultural realizada na localidade serviu como fundamento para a condenação, sendo indevida qualquer alegação no sentido de preconceito ou de perseguição de tais atividades artísticas devidamente reconhecidas, mas tão somente ao envolvimento de pessoas em associação criminosa.